Festival de música"Viola da Gerais" estará em Três Marias no dia 10 de outubro,veja o regulamento e como fazer sua inscrição.
REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS ”
REALIZAÇÃO INTERTV GRANDE MINAS, STAR PROMOÇÕES E FUNDAÇÃO CULTURAL RODA DE VIOLA E APOIO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA \ Montes Claros - MG
Data:
I – DOS OBJETIVOS:
Art. 1º - O 1º FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS” tem como objetivos principais:
a. Incentivar e divulgar o uso do instrumento “viola caipira”;
b. Incentivar e divulgar a música sertaneja raiz;
c. Promover o intercâmbio entre músicos de diferentes estados do País;
d. Revelar novos talentos musicais e também letristas, dando a oportunidade aos músicos selecionados de mostrarem os frutos musicais de seus trabalhos.
e. Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural de nosso povo.
II – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º - O 1° FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS”, Montes Claros - MG, será realizado e coordenado pela INTER TV GRANDE MINAS, STAR PROMOÇÕES E FUNDAÇÃO CULTURAL RODA DE VIOLA E COM APOIO DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA. Serão parceiros deste evento os municípios (prefeituras) das cidades de cobertura da INTER TV GRANDE MINAS e o CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ.
III – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º - O presente concurso destina-se somente a brasileiros natos ou naturalizados no Brasil, sem limite de idade.
Art. 4º - Na hipótese do participante ser menor de 18 (dezoito) anos de idade, todos os seus atos deverão ser validados pelo responsável legal do mesmo.
Art. 5º - Para participar do festival os interessados deverão encaminhar sua inscrição para a Secretaria de Cultura da cidade participante ou pelo correio para o 1º FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS” – CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ
Endereço: Avenida João Chaves , nº 438 - Bairro Jardim São Luiz – CEP. 39.401 -048 - Montes Claros - MG.
Além dos dados obrigatórios no envelope, deverá constar o nome da cidade em que se deseja participar, em caso de classificação Ex: Cidade para apresentação: Janaúba. As cidades participantes são: Janaúba, Pirapora, Unaí, Grão Mogol, Salinas, Três Marias, Januária, Teófilo Otoni, Capitão Enéas e Montes Claros.
Art. 6º - Para efeito de inscrição será indispensável a apresentação de:
• Ficha de Inscrição devidamente preenchida em letra de forma (legível), digitada ou datilografada, e assinada, sendo uma ficha de inscrição para cada música inscrita;
• 07 (sete) cópias da letra de cada composição inscrita (digitadas), sem constar o nome do compositor ou intérprete;
• 01 (uma) cópia da(s) música(s) gravada em CD ou fita cassete; (deverá constar no mesmo somente o nome da música).
• Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
. Declaração de fidelidade, assinada, de autoria da musica, letra e melodia – modelo anexo.
Art.7º - Nenhum material enviado para inscrição será devolvido em qualquer hipótese.
Art. 8º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser obtidos, gratuitamente, através do portal IN 360 DA INTERTV GRANDE MINAS – (www.in360.com.br) ou pela secretaria de cultura de cada cidade participante. As cidades participantes são: Janaúba, Pirapora, Unaí, Grão Mogol, Salinas, Três Marias, Januária, Teófilo Otoni, Capitão Enéas e Montes Claros.
Art. 9º - O prazo para inscrição inicia-se em 15 de julho de 2009 e encerra-se 10 dias antes da eliminatória de cada cidade participante.
Cidades / Encerramento da inscrição / Eliminatória Local
Janaúba / 26 de Agosto / 05 de Setembro
Pirapora / 02 de Setembro / 12 de Setembro
Unaí / 09 de Setembro / 19 de Setembro
Grão Mogol / 16 de Setembro / 26 de Setembro
Salinas / 23 de Setembro / 03 de Outubro
Almenara / 01 de Outubro / 10 de Outubro
Januária / 07 de Outubro / 17 de Outubro
Teófilo Otoni / 14 de Outubro / 24 de Outubro
Capitão Enéas / 21 de Outubro / 31 de Outubro
Montes Claros / 28 de Outubro / 07 de Novembro
Art. 10º - Cada compositor poderá inscrever até 2 (duas) músicas para o festival.
Art. 11º - Será selecionada apenas 1 (uma) música por autor.
Art. 12º - Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 15,00 (quinze) reais por música, que deverá ser depositada na Conta Corrente 85675-4, Agencia. 3049-0, Banco Bradesco, em nome de Star Promoções – CNPJ 04.443.477\0001-00
Art. 13º- Não poderão participar do 1º FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS” os parentes em primeiro grau do Comitê Seletivo, os sócios e funcionários da INTER TV GRANDE MINAS, da STAR PROMOÇÕES e de todas as empresas envolvidas diretamente com o projeto.
IV - DAS MÚSICAS:
Art. 14º- Este festival está aberto somente para a categoria Música Sertaneja Raiz - com apresentação utilizando obrigatoriamente a viola caipira e o limite máximo de 5 músicos participantes por apresentação. Fica aberto para utilização de outros instrumentos como: rabeca, violão, sanfona e percussões do gênero. Fica proibido o uso de instrumentos eletrônicos (teclados, guitarras, baixo elétrico...), bateria e instrumentos de sopro.
Art. 15º - Os intérpretes poderão se apresentar acompanhados por outros instrumentistas, limitado a 5 (cinco) músicos por apresentação, incluindo os intérpretes.
Art. 16º - A comissão organizadora disponibilizará uma viola, um violão e uma sanfona. O candidato poderá optar por usar o seu próprio instrumento. Os outros instrumentos ficam a cargo dos participantes.
Art. 17º - Em hipótese alguma serão aceitas músicas que utilizem o recurso do ‘play-back’, quer seja em relação ao solista ou a um de seus acompanhantes.
Art. 18º - A músicas inscritas deverão ser inéditas e originais. Entende-se por música inédita aquela que não tenha sido gravada comercialmente e como original, a que não contiver plágios, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
V - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
Art. 19º - O processo de seleção será realizado por uma comissão composta por profissionais da área da música e da literatura definidos pela INTERTV GRANDE MINAS e STAR PROMOÇÕES, segundo seus próprios critérios.
Art. 20º - O 1º FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS” será dividido em 10 (dez) etapas classificatórias e 1 (uma) etapa final. Cada etapa será realizada em uma cidade da área de cobertura da INTERTV GRANDE MINAS e a etapa final será na cidade de Montes Claros, nos dias 14 e 15 de Novembro.
Art. 21º - As inscrições recebidas serão divididas e analisadas de acordo com a cidade escolhida, sendo que, para cada 01 (uma) das 10 (dez) cidades, serão selecionadas 12 músicas sertaneja raiz. Além das 12 músicas classificadas, ficarão na reserva mais 5 (cinco) músicas, para o caso de alguma desistência.
Art. 22º - Em cada etapa classificatória, serão selecionadas 3 (três) músicas, totalizando 30 (trinta) músicas para a final. Só participarão da etapa final, os artistas selecionados nas etapas anteriores.
Art. 23º - Todas as músicas inscritas serão submetidas a uma pré-seleção.
Art. 24 - A divulgação dos selecionados para as eliminatórias será até 10 dias antes da apresentação, através do portal IN 360 DA INTERTV GRANDE MINAS – www.in360.com.br.
Art. 25º - Os candidatos devem consultar o portal IN 360 DA INTERTV GRANDE MINAS – www.in360.com.br, para saber se foram selecionados e em que cidade farão a sua apresentação.
OBS; Não haverá outra forma de comunicação e\ ou divulgação dos selecionados.
Art. 26º - Cada pré-selecionado, deverá confirmar sua presença através do portal IN 360 DA INTERTRV GRANDE MINAS – www.in360.com.br, num prazo máximo de 48 horas, após a divulgação dos selecionados, sob pena de desclassificação.
Art. 27º - No ato da inscrição, os classificados para o festival cedem os direitos de suas músicas para a gravação do CD do 1° FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS” e autorizam também a gravação de imagens para programas de televisão.
Art. 28º - O festival será realizado na área de cobertura da INTERTV GRANDE MINAS, nas seguintes datas e cidades:
Cidades / Eliminatória Local
Janaúba / 05 de Setembro
Pirapora / 12 de Setembro
Unaí / 19 de Setembro
Grão Mogol / 26 de Setembro
Salinas / 03 de Outubro
Três Marias / 10 de Outubro
Januária / 17 de Outubro
Teófilo Otoni / 24 de Outubro
Capitão Enéas / 31 de Outubro
Montes Claros / 07 de Novembro
A etapa final acontecerá na cidade de Montes Claros-MG nos dias 14 e 15 de novembro de 2009.
Art. 29º - A ordem de apresentação das músicas classificadas para cada etapa, será definida através de sorteio.
Art. 30º- Hospedagem, alimentação e transporte ficam sob responsabilidade dos músicos inscritos
Art. 31º - Para a etapa final na cidade de Montes Claros, será fornecida uma ajuda de custo (para transporte e hospedagem) no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, por música, com exceção das músicas classificadas na cidade de Montes Claros.
Art. 32º - Fica expressamente proibida a participação de grupos de dança ou coreografia durante a apresentação.
Art. 33º- Todos os resultados ficarão à disposição do público em geral no site: IN 360 DA INTERTV GRANDE MINAS – www.in360.com.br
VI - DA PREMIAÇÃO:
Art. 34º - Os prêmios serão distribuídos na apresentação final, em Montes Claros-MG, de acordo com a seguinte classificação:
• 1º Lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
• 2º Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais)
• 3º Lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
• 4º Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
• 5º Lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais)
• Melhor interprete - R$ 1.000,00 (um mil reais)
• Melhor arranjo - R$ 1.000,00 (um mil reais)
• Voto popular - R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art.35º- As músicas classificadas poderão ser votadas pelos internautas no site IN 360 DA INTERTV GRANDE MINAS. A música mais votada será premiada com o troféu “voto popular” mais R$ 500,00 reais, e será inclusa no CD do 1º FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DO S GERAIS”.
Art. 36º - Os vencedores serão premiados com a gravação de um “clip” e uma apresentação no programa INTERTV RURAL.
Art. 37º - As músicas finalistas serão inseridas no CD do 1º FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS”, razão pela qual os músicos ao se inscreverem no presente concurso, automaticamente autorizam a realização de gravação de suas músicas segundo os critérios da comissão organizadora.
Art. 38º - Cada finalista receberá como contrapartida a quota de prensagem do CD correspondente a 10 discos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 39º - As decisões da comissão são soberanas e possuem caráter irrevogável, não cabendo nenhuma espécie de recurso.
Art. 40º - Os participantes, ao ingressarem no concurso 1º FESTIVAL DE MÚSICA “VIOLA DOS GERAIS”, cedem, em caráter gratuito, à INTERTV GRANDE MINAS a utilização dos direitos de som e de voz, imagem, nome e demais direitos patrimoniais de autor sobre as gravações inscritas, para a divulgação do concurso e para fins institucionais, publicitários e/ou comerciais da INTERTV GRANDE MINAS, que poderá reproduzir ditas gravações através de radiodifusão, internet, como parte de programas, ou por qualquer outro meio, no Brasil e no exterior. Esta cessão não abrange os direitos de autor sobre a música em si, mas apenas sobre as específicas gravações inscritas e demais gravações de sons e/ou imagens realizadas como etapas do concurso, de tal modo que a utilização futura de outras gravações ou arranjos das músicas dependerá de acordo específico com o titular dos respectivos direitos autorais.
Art. 41º - Os participantes, ao se inscreverem concordam e aceitam que a premiação e/ou qualquer etapa do Prêmio, possam ser gravados, filmados e/ou fotografados para transmissão através de rádio, televisão aberta e/ou fechada via assinatura, Internet, cinema, vídeo, fotografias, bem como quaisquer outros meios de comunicações conhecidos, no Brasil e no exterior. Esta autorização é dada em caráter gratuito, vinculando os selecionados, seus herdeiros e sucessores, razão pela qual a INTERTV GRANDE MINAS fica isenta da obrigação de pagar qualquer quantia pela transmissão, gravação ou divulgação das músicas selecionadas.
Art. 42º - Serão automaticamente desclassificados:
• Inscrições que não estejam completamente preenchidas e /ou que não tenham algum documento requerido;
• Os inscritos, selecionados e/ou finalistas que desrespeitarem quaisquer dos prazos e condições do presente regulamento;
• As músicas que não preencham os requisitos determinados neste regulamento;
• A inscrição em que a gravação não tenha qualidade suficiente para ser avaliada.
Art. 43º - Os participantes declaram expressamente que os dados fornecidos através da inscrição são verídicos e pessoais.
Art. 44º - Com o envio da inscrição, os participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste regulamento.
Art. 45º - As datas previstas no presente regulamento poderão ser alteradas por motivo de força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência aos participantes através do portal da INTERTV GRANDE MINAS - www.in360.com.br
Art. 46º - Os locais onde serão realizadas todas as apresentações serão definidos pela INTERTV GRANDE MINAS, segundo seus próprios critérios.
Art. 47º - As dúvidas da presente promoção serão solucionadas pela INTERTV GRANDE MINAS. Das decisões da INTERTV GRANDE MINAS não caberá nenhum tipo de recurso.
Art. 48° – A única forma de comunicação entre candidatos e organizadores será através do portal IN 360 DA INTERTV GRANDE MINAS – www.in360.com.br. Portanto os candidatos devem, permanentemente acessar o portal na busca de informações, para tirar dúvidas ou obter esclarecimentos.
Art. 49º- Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
Montes Claros, 05 de junho de 2009.
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INTERTV GRANDE MINAS
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2009-10-01 10:02:44 |201.48.85.xxx| Debora
Alunos de Três Marias...
O ENEM foi adiado...motivo:roubo de um exemplar!
Oferecido ao jornal Estado de São Paulo ao valor de 500 mil reais.
Pasmem...Q país eh este?
A prova estava no cofre do INEP e foi constatada q questões referentes à prova condizia c as questões q a jornalista denunciou ao ministério.
Nova data será marcadaa!
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2009-09-30 22:52:04 |200.151.128.xxx| Willian Bateria
De acordo com o decreto do Sr. Prefeito Adair Divino da Silva, cancelando os eventos em Três Marias por tempo indeterminado, devido ao surto da Gripe A (uma atitude prudente e necessária). Sendo assim, o festival Viola dos Gerais também foi cancelado em nosso municipio. Confira as cidades e etapas no site www.in360.com.br.
Abraços a todos os leitores e equipe LAGONOTICIAS.
Willian Bateria
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2009-10-01 11:17:09 |201.17.182.xxx| Oraculo.
Bom dia ..
Concordo Plenamente com voce meu amigo Willian.
As vezes Atitudes Sérias precisam ser tomandas a situacoes sérias.
Tudo bem o Carnaval é tudo de bom .. cidade cheia.. mulher pra todo lado..Renda para o Municipio. para os comerciantes e logico , Novidade para a cidade , pois como pequena falta as vezes... opcoes e lazer.
Mas Pondo na Balança o Custo Beneficio o Prefeito esta completamente Correto.
Gente o Lucro de um Carnaval nao Vale apena , comparado com a Cidade inteira infectada e contaminada... Quem ver de fora pode parecer simples.. uma gripe qualquer..... mas Imagina voces... !!!
A Cidade sem evento algum , ja passa uma p*** necessidade no setor da Saúde , imagina a cidade toda contaminada...
Ai o que mais vai ter é Gente para vim aki e falar que a Culpa é da Prefeitura..
o errado é o Prefeito ... e por ai vai....
Gente uma Capital Como Belo Horizonte que Sao de 3 a 5 Milhoes de Habitantes , mais de 50 Hospitais e pronto socorros... nao consegue controlar imagina uma cidade igual tres marias...
As Vezes a Elforia de um Canaval nos faz esquecer o Valor de 1 Vida????Um otimo dia a todos.
Um Abrax a Willian Bateiras, a Prefeitura Municipal de Tres Maias e a toda Equiep LagoNoticias.com
Voces sao D+











Sensata atitude do Sr prefeito,digna de aplauso!!!