No Rio de Janeiro, a obrigatoriedade está garantida no Art. 327 da
sua Constituição, bem como a obrigatoriedade de duas sessões semanais
para todos os cursos de 1" e 2" graus das redes estadual, municipal e
particular, por força do Parecer no 210188 do Conselho Estadual de
Educação. Portanto, basta as forças políticas da educação física atuantes no
estado unirem seus esforços organizacionais e logísticos e fazerem valer o
que está escrito.

E oportuno ressaltar outro aspecto importante: a ocupação dos
espaços de direção pertinentes a área de atividades físicas. Saibam todos que
somente foi possível conquistar o referido parecer no Conselho Estadual de
Educação devido a presença de profissional de educação física -prof. José
Arruda -naquele Conselho. Mesmo assim, levou-se dois anos de trabalho
em grupo até provar que havia número de profissionais suficiente para
atender a demanda no Rio de Janeiro. Esta é uma densidade política que a
classe deve conquistar. Não é imperiosa e nem obrigatória. Outras
alternativas são possíveis e viáveis. No entanto, não se deve descartar essa
ocupação. A presença e a vivência conjuntura1 nos órgãos de direção
executivo e normativo, bem como no legislativo, são de elevada
importância.

Possivelmente alguns outros estados e municípios tenham inserido a
obrigatoriedade da educação física nas respectivas Constituições. Aplausos
aos profissionais lutadores responsáveis. Mas, infelizmente, isto é exceção.

O propósito deste trabalho é tornar pública e ostensiva,
principalmente entre os cole...