Sim, pode pescar no período da piracema desde que sejam respeitadas as regras.
Veja a seguir a portaria 199 que regulamenta a pesca na bacia do Rio São francisco.
Portaria ndeg. 199, de 16 de outubro de 2009 Dispõe sobre a regulamentação da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, no período de piracema e dá outras providências.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada n.º 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, pela Lei n.º 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n.º 8.666, de 21 de setembro de 1984 e, em especial, pela Lei n.º 14.181, de 17 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 43.854, de 13 de agosto de 2004 e Decreto nº 44.844 de 25 de junho de 2008, assim como pelo contido na Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009; Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, para o defeso da piracema na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação. Parágrafo único. Entende-se por Bacia Hidrográfica, o rio principal, seus afluentes, lagos, lagoas, reservatórios e demais coleções de água que contribuam para sua formação.
Art. 2º Proibir, durante o período de defeso:
I - A captura, a aquisição e o respectivo porte, transporte, comércio, armazenamento, consumo e utilização para qualquer finalidade, de espécies nativas na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, inclusive como isca para pesca ou para fins ornamentais e de aquariofilia, para todas as categorias de pesca, exceto nas situações previstas nos artigos 6º, 8º, 9º e 10 e para pescadores profissionais a cota de 5 Kg mais um exemplar nos locais definidos no artigo 5º;
II - A captura, a guarda nos locais de pesca e o transporte de peixes exóticos, aloctones ou híbridos cujas espécies forem autorizadas, em quantidade superior á permitida;
III - A utilização, o porte, a guarda e o transporte nos locais de pesca de peixes sem couro ou escamas, dificultando a sua identificação;
IV - A pesca subaquática;
V - A realização de torneios, campeonatos e gincanas de pesca, na bacia, em águas públicas, exceto as autorizadas pelo IEF ou IBAMA, para captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos, mencionadas nesta Portaria;
VI - A uso redes de emalhar, tarrafas, de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão bobo, covo, jequi, pari, cercada ou quaisquer outros aparelhos fixos.
a) Excetua-se desta proibição redes de emalhar, utilizadas por pescador profissional, nos locais autorizados no artigo 5º.
VII - A pesca com o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza;
VIII - A utilização de atrativos luminosos;
IX - O uso de aparelhos, petrechos e equipamentos de pesca não autorizados por esta Portaria;
X - A prática de atos de pesca com materiais perfurantes tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro, lança e quaisquer outros equipamentos não autorizados por esta Portaria;
XI - A utilização ou o porte, a guarda e o transporte de aparelhos, petrechos e equipamentos de pesca não autorizados por esta Portaria, nos locais de pesca e suas imediações;
XII - O porte, a guarda e o transporte de aparelhos, petrechos, equipamentos de pesca de uso permitido nesta Portaria, nas imediações dos locais onde a pesca for proibida, inclusive em embarcações;
a) Excetua-se dessa proibição o transporte de materiais de pesca, desde que embalados, sem evidências da possibilidade de uso imediato;
XIII - A prática de métodos ou técnicas de pesca não autorizadas e especialmente a prática da lambada, de arrasto de equipamentos de emalhar,de batição ou rela;
Art. 3º Proibir a realização da prática de atos de pesca, para todas as categorias, nos seguintes locais:
I - Para todas as categorias e modalidades:
a) Nas lagoas marginais, temporárias ou permanentes, assim consideradas as coleções hídricas formadas pelo lago ou lagoa principal, e os alagados, alagadiços, banhados, canais de ligação ou poços naturais, situados em áreas alagáveis da planície de inundação, que apresentam a comunicação com os rios e os demais ambientes hídricos, podendo em alguns casos, ser alimentados exclusivamente pelo lençol freático de 1º de novembro a 30 de abril;
b) No interior das Unidades de Conservação e proteção integral e seu entorno, conforme definir o plano de manejo da U.C, ou num raio de 10 quilômetros, quando não houver plano de manejo;
c) Até a distância de 500 (quinhentos) metros, a montante e a jusante de confluências e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos;
d) Até a distância de 500 metros a montante e a jusante da desembocadura das lagoas, rios e córregos com as represas dos reservatórios das usinas hidrelétricas;
e) No perímetro compreendido entre 1.000 (mil) metros à montante e à jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas e de mecanismos de transposição de peixes;
f) A menos de 500m (quinhentos metros) dos demais barramentos;
g) Nas cachoeiras e corredeiras, e no perímetro compreendido entre 1.000 (mil) à montante e a jusante destas;
h) Num raio mínimo de 200 metros dos locais com vegetação aquática densa e sob estas inclusive;
i) Em locais proibidos, definidos na Legislação Estadual e Federal;
j) No Rio Pandeiros e nos seus afluentes, em toda a sua extensão;
k) No Rio da Prata, de sua nascente no município de Presidente Olegário até sua foz no Rio Paracatu, no Município de Lagoa Grande.
l) No Rio Cipó e seus afluentes, da nascente à foz com o Rio Paraúna;
m) No Rio Abaeté e seus afluentes, de sua nascente até a sua desembocadura no rio São Francisco;
n) Da confluência do Rio Pará com o Rio Picão, no município de Martinho Campos até a confluência do Rio São Francisco;
o) No Rio São Francisco, no local denominado paredão, na divisa dos municípios de Abaeté e Martinho Campos até a Represa de Três Marias;
p) No Ribeirão da Marmelada, de sua nascente no Município de Quartel Geral até sua desembocadura na Represa de Três Marias;
II - Para a pesca profissional, além dos locais acima definidos:
a) No Rio das Velhas e seus afluentes, desde as suas nascentes até a desembocadura no Rio São Francisco;
b) No Rio Paraopeba e seus afluentes, desde as suas nascentes até o limite com a Represa de UHE de Três Marias;
c) Nos locais onde o curso d'água possua largura igual ou inferior a 20 (vinte) metros.
Art. 4º Permitir na pesca amadora:
I- A captura somente de espécies exóticas, hibridas e alóctones constantes no artigo 7º desta Portaria;
a) O limite de captura será de 5 (cinco) kg mais um exemplar de peixes exóticos, alóctones ou híbridos, conforme art. 7º desta Portaria, por jornada de pesca,
b) Entende-se por jornada de pesca, o período de tempo igual ou superior a 1 (um) dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade, sendo vedada a acumulação diária do pescado no local da pesca, bem como a sua condução.
c) Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que não permita sua identificação, sem cabeça, nadadeiras, escamas ou couro, ou em forma de postas ou filés.
II - Realizar atos de pesca na modalidade embarcada e desembarcada, conforme a sua categoria, nos rios e reservatórios da bacia, exceto nos locais proibidos;
III - Utilizar linha de mão e anzol simples com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, sendo vedado a prática da técnica da lambada.
a) Somente nas iscas artificiais é permitido o emprego de anzol tipo garatéia, sendo permitido ao pescador a condução de garatéias avulsas para fins de substituição nas iscas artificiais.
b) Fica limitado a 05 (cinco) o número de varas e caniços a serem utilizadas por pescador amador licenciado.
c) Fica proibido o uso de quaisquer aparelhos fixos, na modalidade de espera;
Art. 5º Permitir ao pescador profissional:
I- A captura de espécies não nativas, sem limite de cota, para peixes exóticos, alóctones ou híbridos, em toda a bacia, conforme disposto no artigo 7º;
II- A captura de até 5 Kg (cinco quilogramas) mais um exemplar de espécies nativas por jornada de pesca, nos seguintes locais: no reservatório da UHE de Três Marias, no Rio São Francisco, da jusante da Barragem da UHE de Três Marias até o município de Manga, na divisa do Estado da Bahia e em seus afluentes.
a) Fica proibida a captura de espécies nativas no Rio São Francisco da sua nascente até seu encontro com o reservatório de Três Marias e em todos os seus afluentes neste trecho. Parágrafo Único: Considera-se rio o trecho até o local onde as águas correntes encontram-se com as águas represadas passando de ambiente lótico para lêntico.
III- no Reservatório da UHE de Três Marias:
a) Utilizar de embarcação de pesca:
b) A utilizar linha de mão e anzol, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, e chumbadas ou encastol.
c) Redes de emalhar, com comprimento máximo de 300 metros, fixa, com um pano, com malha igual ou superior 100 mm medida entre nós opostos, na modalidade de espera, com plaquetas de identificação, a no mínimo 150 (cento e cinqüenta) metros de distância entre elas.
IV - Nos demais trechos do Rio São Francisco e de seus afluentes, fica permitido somente a utilização de embarcação, linha de mão e anzol simples com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete, carretilha, chumbadas ou encastol, e iscas artificiais ou naturais, conforme disposto no artigo 6º, sendo vedada a prática da técnica da lambada.
SS1º Fica proibido o uso de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, João bobo, covo, jequi, pari, cercada e quaisquer outros aparelhos fixos não autorizados por esta portaria em toda a bacia hidrográfica.
SS2º As infrações praticadas por pescadores profissionais deverão ser comunicadas à Ministério da Aqüicultura e Pesca - MAP e ao Ministério do Trabalho, para fins do art. 4º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Art. 6º Permitir a utilização de iscas naturais e iscas artificiais, para o pescador amador e profissional, conforme disposto nesta portaria:
SS 1º Entende-se por isca natural todo o atrativo (vivo ou morto, vegetal ou animal, em partes ou na forma integral, manufaturada ou industrializada) que serve como alimento aos peixes;
a) Fica proibida a utilização de quaisquer animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, excetuando os provenientes de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
b) Permitir a utilização de minhocas;
SS 2º Entende-se por isca artificial todo artefato não alimentar natural como atrativo na pesca.
SS 3º Entende-se por garatéia, o anzol que possua mais de 01 (uma) farpa, denominado também de anzol múltiplo.
Art. 7º As espécies autorizadas para captura durante o período da piracema, nesta Portaria, são:
I - Alóctones: Tucunaré (Cicla spp.), Tambaqui (Colossoma macropomum), Apaiari (Astronotus ocellatus), Pescada do Piauí (Plagioscion squamosissimus), Caranha Amarela ou Pacu (Piaractus mesopotamicus), Caranha Preta ou Pirapitinga ou Pacu (Piaractus brachypomus), Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum), Trairão (Hoplias lacerdae), Piranha Vermelha (Pygocentrus nattereri), Piranha Preta (Serrassalmus rhombeus)
II - Exóticas: Tilápias (Oreochromis niloticus e Tilapia rendalli), Bagre Africano (Clarias gariepinus), Catfish (Ictalurus punctatus), Carpa Comum (Cyprinus carpio), Carpa Espelho (Cyprinus carpio specularis), Carpa Capim (Ctenopharyngodon idella), Carpa Prateada (Hypophtalmichthys molitrix), Carpa Cabeçuda (Anstichtys nobilis), Black Bass (Micropterus salmoides);
III - Híbridos: Tambacu - Tambaqui X Pacu (Colossoma macropomum X Piaractus mesopotamicus) Ponto e Vírgula ou Pintachara - Pintado X Cachara (Pseudoplatystoma corruscans X Pseudoplatystoma fasciatum);
IV- Autóctones (nativas): Piranha (Pygocentrus piraya), Pirambeba (Serrasalmus branditii), Camboge ou Tamoatá (Hoplosternum sp e Callichthys callichthys).
I- Entende-se por:
a) espécie alóctone: espécie de origem e ocorrência natural em outras bacias brasileiras;
b) espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países, que tenham ou não já sido introduzida em águas brasileiras;
c) híbrido: organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
d) autóctones ou nativas: espécies que ocorrem como componentes naturais da ictiofauna da bacia de referência
Art. 8º Todo o produto da pesca deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de sujeitar-se á apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca e as sanções pecuniárias conforme previsto no Decreto Nº 44.844/08.
I- Entende-se por comprovante de origem, o documento emitido pelos órgãos federal, estadual, municipal, colônia de pescadores ou pescador devidamente registrado.
II- O produto de pesca proveniente de aqüicultura e pesque-pague, devidamente registrados no IBAMA ou no Instituto Estadual de Florestas - IEF, em conformidade com a Lei da Pesca nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, deverá estar acobertado por nota fiscal ou nota de produtor rural.
III- O comerciante de pescado deverá emitir a nota fiscal de venda do pescado, documento que acoberta o porte, a guarda e o transporte do pescado adquirido pelo consumidor final;
Art. 9º Fica estabelecido o segundo dia útil após o início do defeso, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares, conforme modelo anexo.
I - A declaração deverá ser elaborada em duas vias, não podendo conter rasuras:
a) 01 (uma) via deverá ser entregue no Escritório do Instituto Estadual de Florestas - IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente, no prazo estabelecido, e a outra será o comprovante da entrega, devendo ser datada e assinada pelo servidor que a recebeu e conter o carimbo que identifique o órgão ambiental.
b) O comprovante da entrega deverá ser mantido em poder do declarante, com assinatura, carimbo e data da entrega no órgão ambiental competente ou na Fração de Polícia Militar de Meio Ambiente, para apresentação á fiscalização ambiental.
c) O produto de que trata este artigo deverá estar acompanhado das respectivas notas fiscais e ou documentos de prova de origem;
Art. 10º Fica permitido o comércio, o armazenamento, o porte e o transporte de espécimes nativas capturadas antes do início do período da piracema, desde que adquiridas de comerciante de pescado ou pescador profissional registrado ou cadastrado no órgão ambiental, com comprovação de origem e relatadas na Declaração de Estoque.
Art. 11º Ficam excluídas das proibições previstas nesta Portaria, a pesca de caráter científico, de controle ou manejo de espécies, prévia e devidamente autorizadas ou licenciadas pelo IEF ou IBAMA.
Art. 12º Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e no que couber, o contido na Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e nas demais regulamentações pertinentes, sem prejuízo das sanções penais previstas na Lei 9.605/98.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
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2012-01-18 16:36:25 |189.115.130.xxx| wagner paglioto mazzoni - posso pescar
posso pescar algum tipo de peixe no rio são francisco em tres marias na piracema, embarcado, pois quero dar um passeio com a familia no carnaval, e praticar o pesque e saute
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2011-11-28 20:35:11 |200.168.220.xxx| Valdemir Moreira dos Santos
Gostaria de saber se posso pescar em açude municipal ?
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2011-11-23 10:41:53 |200.166.19.xxx| Antonio Carlos Gama - DÚVIDAS
Estou querendo pescar no Rio de Contas na Bahia no mês de Dezembro, tenho carteira de pesca amadora embarcada, e só pesco com molinete. Existe algum impedimento?
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2011-11-22 12:20:41 |186.240.10.xxx| Leandro Marcelo de Souza
Eu estou indo indo para o rio do Bois perto de Bom Jesus GO e gostaria de saber se eu posso pescar e que tipos de peixes e em que lei isto me permite, eu tenho toda a documentaçao de pesca amador estou pensando em pescar embarcado.
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2011-11-22 07:43:01 |200.158.57.xxx| CLÓVIS GEOVAINE ARAÚJO DA SILV - DUVIDAS DA PIRACEMA
Bom dia !
Gostaria de saber se peixes como lambari, piau, traira, bagre, cara e o caboja são proibidos de pescar durante a piracema.
Sem mais.
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2011-11-15 16:07:26 |187.63.227.xxx| Anônimo - quando fechar a pesca
que tipo de péixe pode pescar quando fechar a pesca no rio grande minas gerais?
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2012-01-03 15:44:52 |187.10.176.xxx| Anônimo - re: DUVIDAS DA PIRACEMACLÓVIS GEOVAINE ARAÚJO DA SILV Escreveu:Bom dia !
Gostaria de saber se peixes como lambari, piau, traira, bagre, cara e o caboja são proibidos de pescar durante a piracema.
Sem mais.
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2011-11-09 19:50:43 |189.115.129.xxx| DONIZETT - POSSO PESCAR NA PIRACEMA ?
POSSO PESCAR NA PIRACEMA EM ABETE (TRES MARIAS) E QUAL TIPO DE PEIXE QUE POSSO PESCAR?
O BRIGADO!
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2011-11-09 13:24:23 |187.101.60.xxx| antonio - posso pescar de bote
posso pescar de bote agora na piracema
a
sou amador tenho toda documentaçaominha e do bote
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2011-11-07 11:28:45 |189.18.41.xxx| rosival
Boa tarde. Estou com uma dúvida muito preocupante: Eu tenho uma casa de isca, dependo dela para o sustento de minha familia. Eu compro as iscas, lambaris, minhocas, e tuviras de criadores com norta fiscal. Com a pesca fechada eu posso continuar vendendo com a minha nota fiscal de saída, pois muita gente pega as minhas iscas para pescar em pesqueiros legalizados e eu não tenho culpa se eles vão para os rios , é issso mesmo?
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2011-11-05 10:30:15 |187.127.101.xxx| josé roberto
bom dia estou em araguari gostaria de saber onde posso pescar na piracema e que tipo de isca posso usar e que peixe posso pescar, e se posso pescar em tablado e canoa.... desde já agradeço Roberto
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2011-11-03 19:17:18 |187.56.144.xxx| edson biajante - pesca em lagos
gostaria de saber se posso pescar na lagoa de angatuba bairro machadinho com vara
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2011-11-03 11:22:35 |187.120.139.xxx| Carlos - pescaria
gostaria de saber qual tipo de peixe e tamanho que posso pescar na piracema no rio tiete
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2011-11-01 17:42:20 |189.19.100.xxx| Anônimo - re: posso pescar na epoca da piracema em lagoas ejosmar fernandes Escreveu:marcos antonio Escreveu:agradeceria a gentileza dos orgãos competentes se for possivel, esclarecer melçhor as regras p/ pescadores amadores,(passa tempo) quais liberações e proibiçôes de pesca, principalmente na época da piracema. s/ mais/grato, marcos.Relber de O Gomes Escreveu:Boa noite, sou amante da pesca esportiva(com iscas artifisiais) e gostaria de saber se posso praticar esta modalidade de pesca nos lagos próximo a bacia do rio Doce como por exemplo Lagoa do Bispo, Silvana, do Jacaré, Malba e outras visinhas e como devo respeitar as regras sem que possa sofrer qualquer tipo de restrição, desde já muito obrigado, e aguardo ancioso sua resposta. att Relber de O. Gomes
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gostaria de saber se podemos pescar em tablado durante a piracem com varinhas.no rio paranaiba minas gerais.
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2011-10-30 21:51:29 |187.57.24.xxx| mauro santana
gostari de receber as fotos dos peixes que podem ser percados na piracema
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2011-10-30 21:48:47 |187.57.24.xxx| Anônimo
gostaria de ver as fotos dos peixes que pode ser pescado na piracema
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2011-06-24 17:29:09 |187.34.185.xxx| sergio luiz brito - Pesca na piracema
Olá gostaria de saber se é permitido a pesca embarcada nos canais de bertioga-sp , santos na PIRACEMA e se posso comprar camarões e sardinhas na peixaria (com nota fiscal) para usar de isca..obrigado aguardo resposta..
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2011-02-19 22:16:48 |189.19.233.xxx| rafael gombio
não tenho carteirinha para pesca gostaria de saber se para pescar com um ou dois molinetes para pasar tempo embarcado eu precisso de carteirinha de pesca uma boa noite e muito obrigado
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2010-11-27 19:04:10 |187.101.163.xxx| josmar fernandes - posso pescar na epoca da piracema em lagoas e riosmarcos antonio Escreveu:agradeceria a gentileza dos orgãos competentes se for possivel, esclarecer melçhor as regras p/ pescadores amadores,(passa tempo) quais liberações e proibiçôes de pesca, principalmente na época da piracema. s/ mais/grato, marcos.
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2010-11-24 18:10:08 |189.56.91.xxx| priscila de fatima silva - pesca
gostaria de saber se pode pescar em pequenos rios de porte pequeno esse que fican nas fasendas chamados de riajo valeu e o brigada
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2010-11-23 08:43:32 |187.10.50.xxx| Roberto Adolfo
olá, quereo saber qual a quantidade de kilos que posso pegar de tucunaré e curvina na época da piracema, e se posso usar o camarão como isca viva sem problema com os fiscais
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2010-11-23 08:41:19 |187.10.50.xxx| Roberto Adolfo - dúvidas
quero saber se poso utilizar o camaraão (do tiete) para pescar tucunaré e curvina, na época da piracema.
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2010-11-07 11:39:25 |187.101.63.xxx| marcos antonio - sobre pescar na época da piracema
agradeceria a gentileza dos orgãos competentes se for possivel, esclarecer melçhor as regras p/ pescadores amadores,(passa tempo) quais liberações e proibiçôes de pesca, principalmente na época da piracema. s/ mais/grato, marcos.
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2010-11-06 20:00:29 |201.92.59.xxx| angelo marcos
gostaria de saber se pode pescar no rio Paranapanema de Capao Bonito SP
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2010-11-02 18:57:35 |201.58.193.xxx| Ivan Paulo - Piracema
Olá, quero saber se a Piracema se aplica ao rio Paraopeba, se eu posso pescar no rio Paraopeba proximo a cidade de Juatuba/MG durante a Piracema, se sim, quais peixes? Devo levar agum documento para não enfrentar problemas com fiscalização?
Lembrando que é para pesca amadora e os peixes não serão comercializados.
Obrigado.
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2010-10-24 19:42:47 |189.90.248.xxx| José marcos Silva - Definição de lagoa marginal
Boa Noite;
Gostaria de saber qual a diferença entre lagoa e lagoa marginal. Se como pescador amador posso pescar peixes exôticos em lagoa no periodo da PIRACEMA.
A/C
Marcos.
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Boa noite, sou amante da pesca esportiva(com iscas artifisiais) e gostaria de saber se posso praticar esta modalidade de pesca nos lagos próximo a bacia do rio Doce como por exemplo Lagoa do Bispo, Silvana, do Jacaré, Malba e outras visinhas e como devo respeitar as regras sem que possa sofrer qualquer tipo de restrição, desde já muito obrigado, e aguardo ancioso sua resposta. att Relber de O. Gomes
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2010-10-17 12:07:35 |189.107.196.xxx| daniel cota
gostaria de saber se e pernitido a pesca no rio paracatu no periodo da piarcema
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2010-10-04 19:06:24 |201.17.202.xxx| Sergio Malek
Preciso saber quando a minha carteira definitiva chega pois eu paguei o boleto no banco do brasil no dia 25-08-2010 e ainda não chegou obrigado.
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2010-04-19 12:16:11 |189.5.49.xxx| RODRIGO FRANCISCO RABELO - PESCARIA SUBAQUATICA
NÃO ENTENDI OS ARTIGOS GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO PESCAR COM REDES E MOLINETES E LINHADAS
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2010-01-27 09:43:41 |189.13.182.xxx| deigo - pergunta
gostaria de saber se a pesca no rio do prata vai ser liberada?
Aguardo respostas grato
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2010-01-07 22:57:21 |189.48.52.xxx| marcio - pergunta
ola boa noite gostaria apenas de um esclarecimento , eu posso pescar tucunare no periodo da piracema em morada nova de minas ja que não e um peixe nativo , obrigado pela atençao aguardo resposta
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2009-11-23 16:32:00 |200.243.40.xxx| Leonardo Kuchenbecker - Dúvida
Não entendi os artigos, gostaria de saber se posso pescar na lagoa de tres marias, mais precisamente nos arredores do porto novo (Morada Nova), nos dias de 04/11 a 10/11, sendo que vou pescar de barco, e sou amador (Somente molinete e iscas artificiais). Gostaria de saber quais espécies posso pescar e se posso levar para casa.
Grato
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Respondendo sua dúvida Leonardo, leia a matéria abaixo:
http: //www.lagonoticias.com/meio-ambiente/202-esclareci mento-sobre-periodo-da-piracema














Bom dia!
Gostaria de saber se posso pescar lambari com varinha de mão, no barranco, na época da piracema, no Rio Grande na cidade de Perdões, MG, Ainda não tenho carteirinha de pescador amador, mas estou providenciando. Aguardo.
Att, Daniella.