Neste feriado de réveillon volta a vigorar a restrição à circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs, onde se incluem veículos de carga
Essa restrição é regulamentada pela Portaria nº 2.583, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), de 19 de janeiro de 2009, tendo sido criada como uma maneira de garantir a segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e à necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e sujeito à aplicação de multa. A restrição vale para os veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
Horários das restrições
Quarta-feira (30) - 16h às 22h
Quinta-feira (31) - 12h às 22h
Sexta-feira (1º) e Sábado (2) - Sem restrições
Domingo (3) - 12h às 22h

Br 040 em Três Marias - MG














Adorei o site. Vou vitá-lo mais vezes, bjos de sua antiga professora